O prazo para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, na modalidade Pessoa Jurídica, segue até dia 31 de janeiro. Até essa data, o produtor rural pode efetuar o pagamento sem juros ou multas. A contribuição deve ser feita por todos os produtores rurais que desenvolvem atividades econômicas em suas propriedades, enquadrados como empresários ou empregadores rurais e que possuem CNPJ. O prazo para recolhimento na modalidade Pessoa Física é dia 22 de maio.
Para o cálculo da contribuição, são levadas em consideração as informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações de Imposto de Renda Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). As guias são enviadas, via Correios, pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O produtor que não recebeu a guia pode procurar o sindicato rural do seu município ou a Famasul, com uma cópia do seu Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT). Após o dia 31 de janeiro, a cobrança incide multas e juros, mas o boleto, com validade de até 90 dias, pode ser pago em qualquer agencia do Banco do Brasil.
A Contribuição Sindical é um tributo instituído por lei e envolve todos os produtores enquadrados de acordo com a Lei 1.166/71. Desde 1996, sua cobrança de responsabilidade da CNA, amparada pela Lei 9.393. Com os recursos arrecadados são criados e implantados projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento rural, com oferta de serviços, informações e cursos profissionalizantes.
Para mais informações, basta acessar o Manual de Contribuição Sindical que está disponível no site da Famasul: www.famasul.com.br.
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