Ao sancionar a Lei 13.149/2015, que que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física de forma escalonada, de acordo com a faixa de renda do contribuinte, a presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de professores e seus dependentes deduzirem do tributo despesas com aquisição de livros.
Dilma se justificou alegando que “além de as medidas resultarem em renúncia de arrecadação, não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação ao que determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o artigo 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015”.
Essa também foi a explicação da presidente para vetar a isenção de PIS e Cofins nas vendas de óleo diesel.
A dedução de IR para gastos com livros foi inserida na conversão da Medida Provisória 670 em lei pelo Congresso. Originalmente, a MP tratava apenas da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.
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