O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) prorrogou para 18 de setembro o prazo para o pagamento do licenciamento de veículos com placas terminadas em 7 e 8. A medida foi tomada após uma instabilidade registrada nos sistemas do órgão nesta segunda-feira, dia 31 de agosto, que era a data limite prevista no calendário para a regularização dos veículos.
Além do licenciamento, também foram prorrogados outros prazos que venceriam nesta segunda-feira, como a validade de laudos de vistoria, aquisição ou transferência de veículos e diárias de veículos recolhidos, entre outros serviços.
Segundo o Detran-MS, a decisão tem como objetivo evitar que os cidadãos sejam prejudicados pelas instabilidades operacionais registradas no sistema. Com a extensão do prazo, os débitos poderão ser regularizados até 18 de setembro, sem a cobrança de encargos ou aplicação de sanções decorrentes do vencimento nesta segunda-feira.
O novo prazo vale para os procedimentos que teriam vencimento no dia 31 de agosto. A regulamentação das medidas administrativas, consideradas excepcionais e temporárias, será publicada pelo Detran-MS em uma portaria ainda nesta semana.
Segundo o site Campo Grande News, o licenciamento é obrigatório para manter o veículo regularizado e o vencimento ocorre de acordo com o número final da placa, conforme o calendário anual estabelecido pelo Detran-MS.
Antes da prorrogação, os proprietários de veículos com placas finais 7 e 8 tinham até esta segunda-feira para fazer o procedimento dentro do prazo. O valor do licenciamento era de R$ 249,10 com o desconto de pontualidade.
Com a decisão do órgão, os proprietários afetados pela instabilidade terão até 18 de setembro para regularizar a situação dentro da nova data estabelecida.
Atendimento - Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre a prorrogação, o Detran-MS orienta a população a procurar a Glória, assistente virtual do departamento.
O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, pelo número (67) 3368-0500.
A orientação do órgão ocorre após o registro de instabilidade nos sistemas justamente no último dia do prazo original, levando à necessidade de uma medida excepcional para garantir aos usuários mais tempo para concluir os procedimentos.
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