O Governo de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro, o Decreto 14.356/2015, regulamentando o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), que tem por finalidade proporcionar recursos e meios, em caráter supletivo, para financiar e apoiar as atividades e programas de desenvolvimento, modernização e aprimoramento da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
Conforme a publicação, o FUNPES é vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e será gerenciado pela Agepen, com investimentos destinados à construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos presídios; manutenção dos serviços penitenciários; capacitação de agentes penitenciários e custodiados; programas de assistências aos internos, seus familiares, dependentes e a vítimas de crime; gastos com deslocamentos e escoltas; programas de pesquisa científica na área penal, penitenciária ou criminológica, entre outros.
Entre as fontes de recursos que constituirão o Fundo, previstas no Decreto, estão: doações; destinações do Fundo Penitenciário Nacional; multas decorrentes de sentenças penais; fianças quebradas ou perdidas; rendimentos da contraprestação pelos custos administrativos na execução de ajustes celebrados com terceiros, para a utilização de mão de obra de reeducandos; parcela descontada da remuneração do trabalho dos detentos e arrecadação das cantinas existentes em presídios. Os valores provenientes das receitas previstas serão depositados em conta bancária vinculada à gestão do FUNPES, em conformidade com as normas da Secretaria de Estado de Fazenda.
Para a utilização dos recursos, será necessária a elaboração de projetos pela assessoria administrativa da agência penitenciária, sendo necessária a aprovação do secretário da Sejusp e do diretor-presidente da Agepen.
###Conselho de Fiscalização
Com a nova normativa, também foi instituído o “Conselho de Fiscalização do FUNPES-MS”, que tem por competência analisar a lisura e o cumprimento dos projetos aprovados, em execução ou já executados. O órgão colegiado será comporto por oito membros titulares e seus suplentes, com mandato de quatro anos.
De acordo com a publicação, serão membros permanentes o secretário de Justiça e Segurança Pública e o diretor-presidente da Agepen, que presidirá o conselho, e terá também representantes indicados pelo Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Conselho Penitenciário, Conselho de Administração Penitenciária (CAP) e Procuradoria de Entidades Públicas.
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