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GARANTIA

Credores do Banco Master já podem pedir ressarcimento de valores

17 janeiro 2026 - 15h00Por G1

O FGC ( Fundo Garantidor de Crédito) informou que está recebendo, a partir deste sábado, dia 17 de janeiro, os pedidos de ressarcimento dos investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do banco Master.

As solicitações deverão ser feitas por meio do aplicativo do FGC, no caso das pessoas físícas. As empresas, por sua vez, deverão fazer os pedidos pelo site do Fundo Garantidor de Crédito.

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI).

Segundo Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, a equipe do liquidante do banco Master, com apoio do time do FGC, "trabalhou incansavelmente, dias, noites e finais de semana, para gerar os arquivos no menor tempo possível".

"A partir deste momento os credores já podem dar continuidade ao processo de solicitação da garantia utilizando o aplicativo do FGC. Concluída esta fase, o credor receberá o pagamento em até dois dias úteis, em uma conta de sua titularidade", afirmou Daniel Lima, diretor-presidente do FGC.
Segundo o FGC:

o número de credores da garantia, inicialmente estimado em 1,6 milhão, é da ordem de 800 mil.

o valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões.

O FGC informou que possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.

FGC alerta para tentativas de golpes

O FGC também alertou para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia.

O órgão reforçou que os canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o app do FGC, telefone, email e redes sociais.

"O FGC não cobra nenhum tipo de taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp ou SMS", informou.
Segundo o presidente do FGC, é importante que as pessoas estejam atentas para não serem enganadas.

“Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos", acrescentou Daniel, Lima, do FGC.

Liquidação do banco Master

A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. A instituição já operava sob risco de falência por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado.

Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram. Todas foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.

O sinal de alerta no mercado ficou mais evidente quando o banco passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito acima do padrão. O principal deles eram os CDBs emitidos pela instituição.

Quem está protegido pelo FGC?

Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.

No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC:

CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);

Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.

EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.

Quem não está protegido pelo FGC?

Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como:

Debêntures;

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),;

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);

Fundos de investimento;

Títulos emitidos fora do sistema de proteção.

Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

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