Contribuintes que possuem débitos referentes ao ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e que já estejam ajuizados ou inscritos em dívida ativa tributária, também podem aproveitar para deixar as contas em dia ainda neste ano de 2019.
Desde 18 de dezembro, está em vigor o prazo de 90 dias do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS com descontos excepcionais chegando a até 95%, conforme a Lei nº 5.457 publicada na edição 10.053 do Diário Oficial Estado.
A última oportunidade do ano oferecida pelo Governo, desta vez, apresenta três opções de pagamento:
• À vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes;
• De duas a até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário;
• De 90 a até 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros. Essa alternativa tem como foco grandes devedores do Estado.