De autoria do deputado Lauro Davi (PSB), a lei 4.109 determina que as contas de luz venham com informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica.
O consumidor tem direito de ser ressarcido no caso de dano no aparelho elétrico, mas muitos não sabem disso. “É seu direito ser restituído por eventuais prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia. Problemas de energia elétrica, ligue para a sua concessionária. Não resolveu, ligue para o órgão fiscalizador competente”, afirma a mensagem que deve constar nas faturas.
Quem precisar fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços que exijam comprovante de residência pode substituir o documento por uma declaração manuscrita. De acordo com a lei 4.082, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), quem não aceitar a declaração estará sujeito a multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, cerca de R$ 2,3 mil.
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