O Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (27), a liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay, por risco a seus credores.
A medida atinge a Entrepay Instituição de Pagamento, líder do conglomerado, e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e da Octa Sociedade de Crédito Direto.
De acordo com a autarquia, trata-se de um conglomerado de porte pequeno que, em dezembro de 2025, detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Como exemplo, as quatro maiores instituições do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN. De acordo com o relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, a Caixa aparece em primeiro lugar, com 15,1%, seguida de Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do Conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”, informou em nota.
Por se tratar de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não possuem captações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC é formado por recursos dos bancos para ressarcir clientes em caso de não cumprimento das obrigações pelas instituições financeiras.
A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção decretado pelo BC para retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de forma organizada.
A medida ocorre sem intervenção judicial direta, visando a proteger depositantes e credores quando a instituição enfrenta insolvência grave, má gestão ou fraudes.
Nos termos da lei, com a liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições ficam indisponíveis.
O BC informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis, dentro de suas competências, para apurar as responsabilidades da crise na Entrepay. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicação às autoridades competentes, se aplicáveis.
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Descumprimento de normas e prejuízos a credores motivaram a decisão - Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil