Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), baseada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de novembro do ano passado, determina que as DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) dos Estados suspendam fiscalização de cumprimento de exigência de diploma para Jornalistas, para concessão de registro profissional.
Além disso, registros que foram cancelados por este motivo terão de ser restabelecidos. Em 19 de dezembro do ano passado foi publicada decisão do STF em favor de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, derrubando a exigência do diploma.
O MPF ingressou com ação após a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) obter decisão favorável em ação pela regulamentação da profissão.
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