A doação de um terreno para construção da nova unidade do Lar Ebenezer, formalizada pela Prefeitura de Dourados na segunda-feira (25), atende um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 1º de outubro de 2019 entre o município, entidades que atuam no acolhimento de crianças e adolescentes, e o MPE-MS (Ministério Público Estadual).
O documento obtido pelo Dourados News aponta que todos atendimentos feitos pelo Lar Renascer deveriam ser transferidos, no prazo de 30 dias, após autorização judicial, para o Lar Ebenezer e para o Serviço de Família Acolhedora.
Aquele mesmo prazo foi estabelecido para o Lar Ebenezer mudar o estatuto, no intuito de poder acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino entre 8 e 18 incompletos. Já a criação da unidade 2, voltada ao acolhimento para o sexo masculino, mas em outro prédio, foi estabelecida em 60 dias.
Coube ao município de Dourados o compromisso de, pelo período de dois anos, repassar R$ 3 mil ao Lar Ebenezer II, masculino, e em um ano doar imóvel urbano para estruturação definitiva do espaço, localizado em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
Também no prazo de dois meses da assinatura do TAC, Lar Ebenezer e Família Acolhedora deveriam passar a acolher crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Agrícola do Menor, o Iame.
Além disso, havia sido estabelecido um ano para o município criar o segundo Serviço de Família Acolhedora. “A constituição e implantação de mais um Serviço de Família Acolhedora ficará condicionada ao repasse de recursos federais e estaduais destinados ao pagamento da bolsa auxílio às famílias acolhedoras, sendo que, na hipótese do Município de Dourados não conseguir arcar com a implantação desse segundo Serviço, o mesmo comprovará, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, de maneira idônea, a impossibilidade de implanta-lo”, ressalva o documento.
O TAC definiu que também em um ano, através do Serviço de Família Acolhedora, o município deveria cadastrar e habilitar, no mínimo, 30 famílias, entre elas famílias indígenas em número suficiente para os acolhimentos de crianças e adolescentes indígenas, salvo devidamente comprovada a impossibilidade.
Esse documento também foi assinado pelo Lar Santa Rita, que assumiu o compromisso de alterar estatuto no prazo de 30 dias, para poder acolher crianças de ambos os sexos entre 0 e 12 anos, que lá poderão permanecer até os 14 anos, além de adolescentes com seus filhos recém-nascidos.
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