A Aneel publicou nesta segunda-feira (29/12) resolução que estabelece nova sistemática e novos prazos para que as unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condição de baixa renda.A resolução incorpora as novas diretrizes do governo federal para concessão do subsídio às famílias que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Pelas novas regras, para ter direito à tarifa de baixa renda, os consumidores terão que comprovar que estão inscritos ou que estão aptos a se inscrever no Bolsa Família, programa do Governo Federal que exige que a média da renda familiar per capita não ultrapasse R$ 100,00 por mês. Instituído pela Medida Provisória n° 132, de 20 de outubro de 2003, o Bolsa Família unificou os cadastros das ações de transferência de renda do Governo Federal.As unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh atualmente enquadradas na categoria baixa renda com base nos antigos critérios de classificação, anteriores à publicação da Lei 10.438/02, permanecerão temporariamente recebendo o subsídio tarifário até 29 de fevereiro de 2004.Segundo sistemática definida pelo governo federal, os consumidores que estejam classificados como baixa renda pelos critérios antigos e aqueles que, por qualquer motivo, ainda não tenham realizado sua inscrição no Bolsa Família, e que tenham direito à tarifa social, terão um prazo adicional para fazê-lo. Para tanto, bastará que o titular da conta de luz que se considerar em condições de participar do Programa envie à distribuidora uma declaração assinada por meio da qual afirmará que a renda média de sua família lhe possibilita receber o benefício da baixa renda.O modelo dessa declaração será enviado pelas concessionárias partir de 15 de janeiro de 2004, juntamente com as contas de luz, a todas as unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh. O responsável pela unidade terá 30 dias, a contar da data de vencimento da conta de luz, para assinar e devolver, por correio, com porte pago pela distribuidora, a declaração de que atende aos critérios do Bolsa Família. A data-limite para envio da declaração será 29 de fevereiro de 2004. Após o envio da declaração, o consumidor terá até 31 de julho de 2004 para comprovar junto à distribuidora sua inscrição no Programa do Governo Federal. Se não o fizer até essa data, perderá o direito ao benefício, conforme a sistemática definida pelo governo.O consumidor que já provou estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que é beneficiário do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio-Gás não necessitará fornecer novamente a informação à distribuidora para continuar recebendo o subsídio porque o Bolsa Família incorporou o cadastro desses programas. Vale lembrar que unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque, por lei, têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda. Atualmente, cerca de 17 milhões de unidades residenciais são beneficiadas pelo subsídio, que pode representar desconto de até 65% sobre a tarifa convencional. Do total de unidades que possuem o benefício, aproximadamente 12 milhões situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh/mês