A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional começaram a receber os pedidos de pagamentos à vista, ou de parcelamento de débitos fiscais de pessoas físicas e de empresas vencidos até 30 de novembro do ano passado.
Os pedidos de adesão serão feitos nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br, conforme o caso do débito.
Entre as dívidas que poderão ser parceladas, estão incluídas as contribuições para o INSS descontadas dos empregados e não recolhidas pelas empresas, além daquelas resultantes no aproveitamento indevido de créditos do IPI na aquisição de matérias-primas, material de embalagens e produtos intermediários.
A nova lei permite o parcelamento de dívidas com a secretária da Receita Federal e com a Previdência Social, inclusive aquelas que já haviam sido parceladas nos programas Refis, Pae e Paex, até 180 meses.
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