O Prefeito Laerte Tetila sancionou a Lei 2.415/01 que restabelece a escolha por votação direta dos Diretores e Vices das Escolas Municipais. Com ares de parecer democrático, no caso aqui tratado, este tipo de escolha é tremendamente injusto. O voto censitário que vigia até agora e pelo qual foram eleitos os atuais ocupantes dos cargos, mostrou-se ser o mais coerente, o mais eficiente, o mais inteligente e o de maior justeza, sem dúvida nenhuma. Haja vista, que pelo voto censitário, havia participação igualitária de 50% para os pais e alunos e 50% para professores e funcionários.Era um modo participativo bem dosado e bem medido entre o público interno (que é estável e duradouro) e o público externo (extremamente variável em função das freqüentes transferências, isto sem falar da sua desinformação geral). A Câmara votou sem se inteirar em profundidade do assunto, foi na “onda” de quem se constrangia por não saber fazer cálculos aritiméticos que a apuração censitária exigia. Quem tem grandeza e macro visão está decepcionado, pois compreendia o alcance da eleição pelo voto censitário. Agora, nossos políticos, equivocados e mal informados, por populismo inconseqüente fizeram voltar ao modelo arcáico e ultrapassado.
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