O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) protocolou nesta tarde um pedido de suspensão de liminar contra decisão judicial que suspendeu a obrigatoriedade do registro em cartório dos contratos de financiamento de veículos. O recurso é de competência do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Carlos Brandes Garcia, que pode se manifestar a qualquer momento.
O juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos, suspendeu a exigência da taxa – que variava entre R$ 49,00 e R$ 489,00, conforme o valor contratado – ao deferir pedido de tutela antecipada em ação civil pública movida pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT) contra o Detran. Ao ser notificado nesta semana, o órgão já havia informado que recorreria da decisão.
A taxa foi instituída por portaria do órgão de trânsito e atendia convênio assinado com a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul). A portaria que instituiu a taxa foi publicada em janeiro deste ano, porém, a exigência passou a vigorar em 3 de março.
A decisão liminar do juiz Dorival foi tomada no dia 4 de abril, porém, a taxa continuou sendo cobrada até o dia 9, quando o órgão foi citado.
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