O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 5 de dezembro, página 16, portaria que disciplina o sistema de consultas de dados dos veículos. A medida serve para preservar o sigilo dessas informações, além de inibir possíveis ações de falsários, interessados em manobras como a clonagem de placas de veículos.A partir de agora, para consultar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o interessado deverá apresentar, no caso de veículos em nome de empresas, cópia do contrato social que prove ser ele um dos sócios. Para veículos particulares, o proprietário ou seu procurador deverá preencher um formulário, identificando-se.Se a consulta for efetuada por despachante, o profissional titular que estiver cadastrado no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas deverá assinar declaração para ter acesso às informações.Conforme o diretor do Detran, Gilberto Tadeu, a portaria favorece, em muito, aos usuários da autarquia. “Com o documento que comprova a residência e mantém o cadastro atualizado, fica o usuário livre de sofrer a punição porque no Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 241 e 242, prevê-se multa para quem não tem o endereço atualizado ou faz falsa declaração de domicílio”.