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Deputados reagem à demarcação de 31 terras em MS

09 abril 2008 - 17h54

A Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira da Assembléia Legislativa protocolou ontem (8), na Mesa Diretora da Casa “manifesto” contra o “Compromisso de Ajustamento de Conduta” celebrado por representantes do Ministério Público Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio), visando a demarcação de 31 terras particulares em vários municípios de Mato Grosso do Sul.

Na prática, deputados que integram a comissão querem impedir que áreas particulares sejam consideradas como terras indígenas.

O “Compromisso de Ajustamento de Conduta” foi assinado pelos Procuradores da República, Chalés Stevan da Mota Pessoa e Flávio de Carvalho Reis e pelo presidente da Funai, Márcio Augusto Freitas de Meira, no dia 12 de novembro do ano passado.

O documento, no entanto, intrigou os parlamentares, que o consideram “um instrumento que legitima a lesão grave de difícil e incerta reparação que a Funai causa quando instrui processo de demarcação de terras indígenas contra terras particulares”.

O manifesto, assinado por cerca de 15 parlamentares, considera que as supostas terras indígenas elencadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta não existem, “seja pela ausência do domínio da União, seja pela ausência da ocupação indígena presente e permanente”.

Ao ler trecho do documento assinado pelos representantes do MPF e da Funai, o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) observou que a eficácia do Compromisso de Ajustamento de Conduta deve ser questionada, pois se trata de um documento acordado de forma unilateral, envolvendo apenas os dois órgãos.

Além do mais, segundo ele, houve desconsideração e despeito à participação do governo estadual, que titulou as terras e recebeu por elas, e de representantes da classe produtora, partes diretamente interessadas no processo demarcatório.

Ainda segundo o manifesto, a Funai não tem legitimidade para demarcar terras particulares em lugar de terras indígenas. Isso, conforme Zé Teixeira, constitui ofensa ao domínio e posse do particular.

“A demarcação de terras particulares em lugar de terras indígenas constitui ofensa ao direito de propriedade, ao devido processo legal ao controle do poder jurisdicional, enfim, ofensa à segurança jurídica e ao Estado democrático de direito”, destaca o manifesto.

Para a Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira, sem a garantia de respeito aos contratos, de eficácia das leis, de proteção ao direito de propriedade e de funcionalidade da democracia representativa, não há como vingar qualquer modelo de crescimento econômico sustentado.

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