O vale-transporte não poderá ser substituído por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, tanto no setor público quanto no privado. É o que prevê o Projeto de Lei 5393/05, do deputado Mário Negromonte (PP-BA), segundo a Agência Câmara. A proposta também proíbe o poder público de, no lugar do vale-transporte, conceder benefício tarifário, parcial ou total, nos serviços de transporte público coletivo, visando isentar servidores públicos do pagamento da tarifa.Criado pela lei 7418/85, o vale-transporte é um benefício para custear os gastos de trabalhadores com o deslocamento de casa para o trabalho. Têm direito ao vale-transporte, além dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos federais."Esperamos atualizar a legislação do vale-transporte e dar a proteção necessária a todos os trabalhadores brasileiros", declarou Negromonte. Ele explica que, se recebe o benefício em dinheiro, o trabalhador tende a gastá-lo com outras necessidades e pode ficar recursos para pagar o transporte diário e começar a faltar ao trabalho, o que poderia causar sua demissão.
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