Entram em vigor a partir de hoje, dia 1º de agosto, os novos valores relativos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os limites foram reajustados pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE no período entre julho de 2005 a junho de 2006. Os valores foram definidos no Ato nº 215 da Presidência, publicado no Diário da Justiça do dia 17/07. O limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a R$ 4.808,65. No caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo limite é de R$ 9.617,29, mesmo valor fixado para o caso de interposição de ação rescisória. O depósito recursal tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. De acordo com a lei, seus valores devem ser atualizados anualmente, conforme a variação acumulada do INPC do IBGE.
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