O Partido Democratas - DEM quer o fim do Programa Universidade Para Todos – Prouni, do Governo Federal. O partido entrou no Supremo Tribunal Federal com um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que institui Prouni.
A justificativa do partido é que o programa não atendia os critérios constitucionais de urgência e relevância, ofendendo indiretamente o princípio da separação dos poderes da República, violava a autonomia das universidades ao fixar critérios e métodos de avaliação de estudantes, disse também que a matéria deveria estar disciplinada em lei complementar, violava do princípio constitucional da isonomia, que prevê igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e ofendia o princípio da não-discriminação.
Desde 2004 o DEM, quando ainda era PFL, vem tentando derrubar a medida e já tentou por três vezes, porém sem sucesso.
Mais uma vez o partido poderá fracassar em sua tentativa, pois o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade da Lei, ou seja, disse que a lei é legal. Mas o julgamento foi suspenso, em função do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Os dois principais argumentos contra a Lei do Prouni foram rebatidos pelo relator. Um deles seria a necessidade de lei complementar para criar condições de gozo dos benefícios fiscais por parte das instituições de ensino superior, ao aderirem ao Prouni. O outro seria o estabelecimento de critérios de acesso ao programa, tais como renda e políticas afirmativas.
Provocação
Os democratas não pensaram sozinho o pedido de extinção do Prouni, pois a segunda ação direta, das três que o DEM havia tentado, foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O Prouni
O Prouni já possibilitou o atendimento de mais de 306.000 estudantes, atingindo 1.514 Instituições de Ensino Superior de todo o Brasil, desde sua implantação em 2004. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o programa não é somente para negros e índios ou seus descendentes, mas também para alunos vindos de escolas públicas com renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos, que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública, ou ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral, ou ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
Também há vagas para o candidato com deficiência, ou que é professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
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