O município de Salto da Divisa, de Minas Gerais, deve indenizar em R$ 15 mil um fiscal de limpeza urbana. Ele foi demitido irregularmente por perseguição política. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Funcionário concursado da Prefeitura, o fiscal foi demitido em 4 de janeiro de 1993, logo após a posse do então prefeito. O motivo da demissão foi que ele e mais 40 funcionários votaram no partido adversário, segundo informaram testemunhas.
O autor sustentou que, no período que ficou afastado do cargo, passou fome, sofreu humilhação, teve seu nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito e foi impedido de entrar em qualquer instalação municipal, o que gerou sofrimento e abalou sua honra. Além disso, foi despejado por não pagar aluguel, nem contas de água e de luz. As testemunhas confirmaram as informações.
Ele sustentou que teve restrições junto ao comércio da cidade e sofreu deboche de quase toda a população do município. O retorno ao cargo só aconteceu três anos depois, em 22 de dezembro de 1995, por determinação judicial.
“É claro que a retenção da remuneração, por si só, não gera danos morais, mesmo porque ele foi ressarcido dos danos materiais sofridos no período em que esteve afastado indevidamente. Entretanto, a prova testemunhal é eloquente da cena dantesca a que foram submetidos os funcionários públicos locais, desafetos políticos do então prefeito municipal. E o populacho não poupou esforços para lançar agravos e insultos contra os infelizes perseguidos”, afirmou o relator do caso, desembargador Caetano Levi Lopes.
O relator concluiu: “Sem sombra de dúvida, [ele] foi vítima de cruel dano moral, decorrente de desmando político de um prepotente de ocasião, despreparado para o cargo de dirigente municipal máximo”. Fora a indenização, o desembargador determinou ainda a remessa do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, que demitiu o funcionário de forma irregular, gerando dano ao erário público municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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