Procedimentos investigatórios realizados pela Secretaria da Receita Federal apontam prática de crime contra a ordem tributária por parte do delegado de Polícia Civil Roberto Queiroz Coelho, lotado em Dourados. As investigações, já concluídas, resultaram em uma Representação Fiscal para Fins Penais contra Queiroz. No âmbito do Ministério Público Federal, está sendo preparada uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o delegado.A auditoria nas prestações de contas de Queiroz à Receita Federal foi assinada pelos auditores Luis Felipe Leão de Sousa da Silveira e Marcelo Rodrigues de Brito, que também assinam a representação. Segundo eles, o delegado teria cometido crimes definidos pelos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90 (Código Tributário Nacional). Os dois artigos proíbem o contribuinte de ‘’omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias’’ e de ‘’fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo’’.As investigações e cruzamentos de informações começaram em 03 de dezembro de 2002, através de um Mandado de Procedimento Fiscal/Fiscalização destinado a apurar ‘’Movimentação incompatível com renda declarada” por parte do delegado Queiroz, relativa ao ano-calendário de 2001. A Receita também apurou as declarações feitas pelo delegado de 1998 a 20001.A Receita questiona comprovantes de rendimentos apresentados em 15 de janeiro por Queiroz, em especial dois recibos médicos nos valores de R$ 6.950,00 e de R$ 8.560,00, relativos, respectivamente, a tratamento odontológico e honorários médicos. O valor maior, segundo os recibos apresentados por Queiroz, teria sido pago a Kary Sampaio Mei e o menor a Sueli Borges de Oliveira. Ambos foram ouvidos pela Receita e negaram, em declaração prestada em juízo e de próprio punho, terem emitido os recibos apresentados pelo delegado. (Antônio Coca)
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