A defesa do vereador Diogo Silveira Castilho (DEM), preso desde sábado (4) acusado de violência doméstica por supostamente agredir física e verbalmente a própria noiva em Dourados, recorreu nesta sexta-feira (10) ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com novo pedido de liberdade.
O habeas corpus foi distribuído à 2ª Câmara Criminal da Corte e a liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) deve ser apreciada ainda hoje pelo relator, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.
Esse apelo à segunda instância ocorre depois que o juiz Alessandro Leite Pereira, titular da 4ª Vara Criminal de Dourados, não conheceu e negou, na quarta-feira (8), pedido de liberdade provisória considerando o pleito “verdadeiro requerimento de reconsideração quanto à decisão anteriormente proferida, e que indeferiu a liberdade provisória”, razão pela qual recomendou que o parlamentar recorresse às instâncias superiores.
Responsável por converter a prisão em flagrante para preventiva no plantão judiciário de domingo (5), a juíza Rosângela Alves de Lima Fávero justificou a medida, entre outros pontos, pelo relato da vítima, noiva do vereador que relatou “já ter sido agredida física e verbalmente pelo autuado em outras oportunidades” e no sábado, “após uma discussão entre o casal, decorrente da negativa dela em manter relações sexuais com ele, Diogo ficou bravo, pegou-a pelos braços, jogou-a sobre a cama e, após ser acusado de trai-la, chacoalhou-a sobre a cama, negando tal fato e xingando-a de ‘filha da puta’”.
“O investigado ainda tentou esganar sua noiva com as mãos e asfixiá-la com um travesseiro, tendo ameaçado-a de morte após ser advertido sobre a possibilidade de acionamento da polícia. Com a chegada dos policiais, que foram atendidos pelo autuado, a declarante foi por ele orientada a omitir a agressão, mas ela adentrou na viatura policial e foi levada até a delegacia de polícia”, pontuou naquele despacho.
Quanto à versão dos fatos apresentada pelo vereador no interrogatório conduzido na delegacia de Polícia Civil, a magistrada citou que ele admitiu “ter segurado a ofendida pelos braços e colocado-a na cama na tentativa de acalmá-la, pois ela tentava agredi-lo”, bem como reconheceu “a ocorrência de uma troca de ofensas e xingamentos entre o casal, mas nega ter ameaçado a vítima e a família dela, alegando ter dito que se ela acionasse a polícia, ‘iria acabar com minha vida, já que tem um filho para criar’”.
Essa mesma juíza negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do vereador considerando que “colocá-lo em liberdade seria impor à vítima uma situação de perigo concreto, já que, reiterado que é na prática de atos de violência contra ela, é possível inferir que renovará na prática delitiva, uma vez mais agredindo-a, na firme convicção de que seus atos não trazem maiores consequências”. (relembre)
Já no pedido de liberdade feito quarta-feira (8), não conhecido e negado pelo juiz Alessandro Leite Pereira, os advogados do vereador Diogo Castilho pontuaram que “a prisão preventiva tem a finalidade de prevenção, e não a de punir o agente que tenha praticado suposto ilícito, que é característica da prisão definitiva, sendo totalmente desnecessária neste caso específico”.
Além de mencionar que a suposta vítima mora em outra cidade e que não quer mais “qualquer tipo de contato com sua ex-noiva”, a defesa do parlamentar assegurou que não são verdadeiros os fatos narrados e em nenhum momento cometeu as agressões das quais é acusado.
“Conforme depoimento de ambos os envolvidos, é possível extrair que a suposta vítima estaria ingerindo bebidas alcoólicas desde horário do almoço, sendo que os supostos fatos se deram as 19h30. Sem sombra de dúvidas os fatos não se deram daquela forma em que fora narrada. Em segundo, o Autuado é pessoa íntegra, pessoa de bem, não podendo se afirmar que poderia colocar em risco a instrução ou ainda a própria vítima”, pontuaram.
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