A defesa de quatro bombeiros militares da reserva remunerada suspeitos de terem furado a fila na vacinação contra Covid-19 em Dourados os comparou a jogadores no banco de reservas, que ainda podem entrar em campo caso sejam chamados, para justificar o fato de terem sido vacinados na fase restrita aos servidores da ativa das Forças de Segurança, Salvamento e Forças Armadas, envolvidos em ações de combate à pandemia.
Essa argumentação foi juntada a um dos dois procedimentos instaurados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para apurar as condutas de 11 servidores estaduais, entre militares na reserva remunerada do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, bem como ex-agentes penitenciários.
Nas manifestações direcionadas à 11ª Promotoria de Justiça da Comarca, cuja titular é a promotora Rosalina Cruz Cavagnolli, o advogado dos quatro bombeiros pede a extinção do procedimento e, caso contrário, a exclusão de seus clientes do polo passivo.
Ele informa que os militares tomaram conhecimento que profissionais da segurança pública seriam vacinados com a primeira dose contra a Covid-19 no 3 de abril por meio de publicação nas redes sociais da Prefeitura de Dourados.
Explica ainda que no Centro de Convivência do Idosos, onde as doses eram aplicadas, todos se identificaram como militares da reserva remunerada, apresentando inclusive identidade funcional. Sem qualquer objeção, foram vacinados e acabaram surpreendidos com a notificação do MPE no dia 22 de junho.
Além de garantir que os bombeiros agiram de boa-fé, a defesa argumenta que “o objetivo de vacinar militares integrantes da reserva remunerada corrobora diretamente com o objetivo entabulado pela aplicação de imunizantes aos operadores da Segurança Pública, considerando o real contexto em que se encontram”.
“Com efeito, em importante analogia, o militar que se encontra na reserva remunerada se equipara a um jogador de futebol que está no banco de reservas, ele participa do jogo e pode ser ‘convocado’ a qualquer momento. Situação diferente ocorre com o militar reformado”, justifica.
O advogado mencionou os dispositivos legais que preveem a convocação emergencial de militares da reserva remunerada para o serviço ativo e reforçou a legalidade do ato dos clientes.
“Ocorre que, em razão dos dados estatísticos divulgados demonstrarem um crescente de casos de coronavírus (Covid-19) e a necessidade de que haja uma resposta imediata do Estado, é possível que o efetivo militar da ativa, acrescido dos militares da reserva remunerada designados para o sérvio ativo, não seja o suficiente para lidar com toda a demanda, sobretudo porque os militares estaduais estarão mais expostos aos riscos de contaminação e pode haver um grande número de isolamento de militares em razão da contaminação ou suspeita de contaminação”, assinala.
Para o defensor, “as forças militares estaduais podem não ter outra opção a não ser convocar militares da reserva para que retornem à ativa, sem que haja qualquer manifestação de vontade desses militares” e por tudo isso “a transferência do bombeiro militar à reserva remunerada não extingue seu caráter de profissional de segurança pública, fazendo jus à imunização contra a Covid-19, conforme elencado pela Prefeitura de Durados”.