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Defensoria Pública avalia que guarda compartilhada facilita ao pai o direito de ser protagonista na criação do próprio filho

18 setembro 2015 - 18h45

Assessoria

Quando um casal se separa, a definição sobre a guarda das crianças é um dos principais motivos que causam ainda mais desentendimento. Mas a mudança na legislação através da guarda compartilhada (Lei 13.058/14) tem facilitado ao pai o direito da criação de seus filhos.

No Núcleo da Família da Defensoria Pública, em Campo Grande, a procura por homens que querem a guarda compartilhada ou até mesmo o direito de criar o próprio filho tem mostrado um aumento expressivo nos últimos anos.

Um levantamento feito no primeiro semestre deste ano revela que, em média, a Defensoria Pública na Capital atende por mês 94 homens que disputam a guarda dos filhos. Outros 33 pedidos de guarda compartilhada, aproximadamente, são solicitados pelos pais a cada mês. Entre os progenitores que procuram o Núcleo da Família para requerer a modificação de guarda, 52 são homens.

De acordo com a coordenadora da Unidade Horto, Defensora Pública Angela Rosseti Chamorro Belli, que atua na Defensoria Pública da Família, para a criança que vem de uma experiência de ruptura decorrente da separação dos pais, a guarda compartilhada tem por objetivo inibir a alienação parental.

“A nova Lei quer coibir esse comportamento abusivo do genitor guardião, vez que determina que os pais exerçam em conjunto os direitos e deveres para com os filhos, assegurando-os na condução de suas vidas”, declarou a Defensora.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada os pais dividem todas as responsabilidades em relação à rotina dos filhos, como escola, viagens, atividades físicas, entre outras.

A Defensora Pública ainda explica que, com a nova legislação que altera o Código Civil, existem duas formas de exercer a guarda após a separação do casal genitor. A primeira é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as responsabilidades sobre o filho. Já a guarda unilateral é aquela que atribui a um só genitor ou a quem o substitua a tutela da criança.

“Sempre que o Judiciário for provocado para decidir acerca da tutela dos filhos, quando os pais não conseguem chegar a um acordo para exercer a guarda compartilhada, ou um dos genitores não se encontra apto a exercer o poder familiar, ou não expressar o interesse de criar o filho, a justiça pode determinar a guarda de forma unilateral. É importante destacar que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia para os dois tipos de guarda”, pontua a Defensora.

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