Decreto do governador, Zeca do PT e do secretário de Receita e Controle, José Ricardo Pereira Cabral, muda as regras para concessão de isenção de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) sobre compras de veículos novos para taxistas. O decreto de 30 de julho de 2001, que estabeleceu o benefício, previa que uma das condições para acessar o benefício é que o dono do táxi não tenha adquirido nos últimos três anos veículo com isenção ou redução da base de cálculo. Agora é preciso não ter adquirido veículos com o benefício há dois anos. O taxista precisará emitir declaração afirmando isto. Além da isenção de ICMS, a categoria é amparada pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente.
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