A edição de hoje do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul trouxe a publicação do decreto 12.528/08, de autoria do governador André Puccinelli (PMDB) e do titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cidades, Planejamento, Ciência e Tecnologia, Carlos Said Menezes, que institui o Sisrel (Sistema de Reserva Legal) no Estado. O objetivo do sistema, conforme detalha o projeto, é garantir que o Estado tenha um índice mínimo de 20% de cobertura vegetal nativa relativa à reserva legal, através de ações integradas entre poder público e iniciativa privada.
A partir do Sisrel (que será gerenciado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), pretende gerir a ocupação, uso e desenvolvimento de atividades econômicas no meio rural em equivalência à conservação de áreas nativas e interligação de áreas de reserva legal, de preservação permanente e protegidas, para construir corredores de biodiversidade.
O decreto autoriza a Semac e o Imasul a celebrar convênios, acordos, ajustes e parcerias com entidades oficiais das esferas administrativas, para implantação, execução e fiscalização do Sisrel. O Instituto também passa a ser responsável pela expedição de documentos para averbação de reserva legal em cartório de registro de imóveis. Passa a ser vedada a alteração de destino de área de reserva em casos de transmissão, desmembramento, unificação ou retificação da área, exceto nos casos previstos em lei federal.
Alternativas – A partir do decreto, o governo do Estado institui também formas para a constituição de reservas, que vão desde a regeneração natural de vegetação, plantio anual de espécies nativas, compensação da falta de áreas através da composição de reservas nas imediações ou doação de área em unidade de conservação de domínio público.
Para fins de alternativas de compensação serão consideradas as duas bacias hidrográficas (Paraná e Paraguai), onde deverá ser efetuada a recuperação de áreas ou doação. Preferencialmente o procedimento deve ser feito em área da mesma bacia onde está a propriedade.
O sistema ainda abre precedente para instituição de servidão florestal fora da reserva legal e da área de preservação permanente, onde o proprietário renunciará voluntariamente ao direito de suprimir vegetação nativa. A limitação ao uso de vegetação não será a mesma estabelecida para a reserva legal. O Sisrel ainda prevê restrições e punições para exploração de áreas de reserva ou similares.
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