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Declaração do IR 2011 será só pela internet

10 fevereiro 2010 - 16h15

 A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (10) que este é o último ano que as declarações de imposto de renda poderão ser feitas em papel. A partir de 2011, o documento só poderá ser preenchido pela internet, segundo informações de Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

- Tenho na minha sala quatro caixas de declarações em papel sem condições de serem processadas. Temos até declarações com bilhetes, de pessoas que não precisariam declarar. Essas declarações em papel não ajudam o contribuinte e nem a Receita.

A entrega continuará a ser feita pelos Correios, em disquete, além da internet, pelo programa Receitanet disponível no site do órgão (www.receita.gov.br). Quem optar pelo disquete deverá entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal em horário de expediente. Atualmente, a entrega por meio do formulário custa R$ 5 e deve ser feita nas agências dos Correios.

No ano passado, das 25 milhões de declarações entregues, 127 mil foram em papel. Atualmente, o contribuinte paga R$ 5 para entregar o formulário impresso nos Correios.

O supervisor da Receita explicou que o número de pessoas que precisam declarar o IR em 2011 vai diminuir. Este ano, limite para entrega de declaração é de R$ 17.215,08. Em 2011, o limite de obrigatoriedade será de R$ 22.487,25.

- O público alvo atingido pelo Imposto de Renda têm um ônus de pagar o imposto, pela internet é bônus. A Receita quer facilitar a vida de todo mundo. Quando a Receita recebia 3 milhões de declarações em disquete era fila que não acabava mais. Consideramos que são poucas as pessoas que terão dificuldades de entregar pela internet ou Correios.

A entrega das declarações começará a ser feita no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Estão isentos os brasileiros que tiveram rendimentos de até R$ 17.215,08 no ano passado. Caso o contribuinte atrase o envio das informações, a multa varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda.

Também é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro também devem informar a Receita.

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