A empresa All Star Artigos Esportivos, do Rio de Janeiro, está impedida de usar a marca All Star em seus produtos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa brasileira já havia sido proibida de utilizar a marca de que se valia há mais de 30 anos por decisão da Justiça de São Paulo.
A Converse INC entrou com Ação Ordinária contra a All Star Artigos Esportivos. Pediu a anulação dos registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Também pediu para a empresa brasileira ser obrigada a retirar a marca All Star de sua denominação social.
A primeira instância suspendeu o processo porque o INPI ainda não tinha decidido sobre a validade da marca à empresa brasileira. A Converse Inc entrou com Agravo. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso. Assim, a Converse INC conseguiu a tutela antecipada para impedir o uso da marca.
A empresa brasileira entrou também com um Agravo — recurso parcialmente aceito — e garantiu que os efeitos da decisão não fossem aplicados imediatamente devido a dúvidas e questões ainda não esclarecidas. Houve, ainda, Embargos de Declaração da norte-americana. O instrumento, no entanto, não foi acolhido.
O caso chegou ao STJ. A Converse Inc recorreu para saber quem é a dona da marca. Já a All Star apelou alegando que houve violação a artigos do Código de Processo Civil. O ministro Ari Pargendler, relator do caso, acolheu apenas o pedido da norte-americana e proibiu a empresa brasileira de usar a marca.
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