Uma decisão sobre cartórios em Mato Grosso do Sul gerou polêmica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS). Na semana passada, o plenário do CNJ tomou a decisão de afastar todos os tabeliães que assumiram cartórios sem terem sido aprovados em concursos públicos.
De acordo com o CNJ, os substitutos que se enquadraram nos cartórios por delegação, depois de 1989, devem ser afastados e o Estado terá a obrigação de realizar concurso para o preenchimento dessas vagas. Em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, a hereditariedade da titularidade de notário ou registrador foi extinta. A medida tornou obrigatória a investidura somente após aprovação em concurso público.
Entretanto, pela Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul foi possível dar acesso à titularidade por delegação – fato que contraria a Constituição Federal. Na opinião do presidente da OAB/MS, Fábio Trad, o CNJ vem, freqüentemente, intervindo em questões que só cabem ao Poder Judiciário. “Isto é preocupante e uma dessas questões se refere a essa decisão, que viola direito adquirido, daqueles que quando assumiram a titularidade do cartório tinham o direito que lhes assistiam. Portanto, eu vejo como inconstitucional essa decisão do CNJ”, destaca Trad.
A OAB deverá reunir seu colegiado federal para tratar do assunto. Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aguarda comunicado do CNJ para tomar as providências cabíveis. (Correioweb)
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