quinta, 28 de março de 2024
Dourados
19ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
STJ

Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

25 janeiro 2021 - 13h15Por Assessoria/STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.

Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".

Exceção
O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.

No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.

Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.

Encontro fortuito
Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.

"Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática", disse.

De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a "apreender os objetos que tiverem relação com o fato", bem como a "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".

Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, "a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos" – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.

Deixe seu Comentário

Leia Também

'Tigrão do PCC' morre baleado após reagir à abordagem da Polícia Militar

BRASIL

Governo federal prorroga o programa Desenrola até o dia 20 de maio

Ex-militar da Aeronáutica tem pena aumentada por matar a esposa
FEMINICÍDIO 

Ex-militar da Aeronáutica tem pena aumentada por matar a esposa

INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE

Jair Renan vira réu por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

CAPITAL

Cinco pessoas são presas durante operação contra 'gato' de energia

PLENÁRIO

Após 6 anos, STF voltará a discutir alcance do foro para políticos

PRF

Veículo roubado no interior de São Paulo é recuperado em Corumbá

REGIÃO 

Mato Grosso do Sul registra criação de 5998 empregos formais em fevereiro

BANDEIRANTES

Abordagem da Polícia Militar termina com homem baleado em Avenida

FUTEBOL

Com Gabigol, Flamengo anuncia lista de inscritos na Libertadores

Mais Lidas

CONSUMIDOR

Governo manda retirar marcas de azeite do mercado

MS

Operação cumpre 54 mandados contra grupo que cooptava policiais e usava viaturas para o tráfico

TRÁFICO

Cocaína que saiu de Dourados é apreendida em ônibus de turismo no interior de São Paulo

BONITO

Perícia descarta perfuração de arma de fogo em sucuri Ana Júlia, encontrada morta