O Projeto de Lei 999/03 que determina que a figura do curador de menores só será permitida nos casos em que o infrator for menor de dezoito anos será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) na próxima sessão legislativa, a partir de 15 de fevereiro. O projeto altera o inciso II do artigo 564 do Código de Processo Penal.De acordo com o autor da proposta, deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP) com a entrada em vigor do novo Código Civil que diminuiu a maioridade penal de 21 para 18 anos, a presença de um curador nos casos de réus com mais de 18 anos se tornou dispensável. “Entendo que a regra perde seu sentido, na medida em que a Lei Civil reconheceu ao maior de dezoito anos a plena capacidade, não se podendo adotar dois pesos e duas medidas”.A proposta está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), onde foi designado relator, o deputado Rubinelli (PT-SP). Como tramita em regime conclusivo pela comissões, depois de votado pela CCJR, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.