Em sessão do plenário desta terça-feira(25), o TRE-MS recebeu a denúncia contra o prefeito de Nova Alvorada do Sul (MS), Arlei Silva Barbosa, que teria oferecido vantagem pessoal em troca de votos de dois eleitores da cidade.
O voto do relator do processo, o Advogado Dr.Carlos Alberto de Jesus Marques, foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal no sentido de aceitar a denúncia de crime eleitoral praticado por Barbosa, nas eleições de 2004. A Procuradoria Regional Eleitoral rejeitou o pedido de suspensão condicional do processo, pois Arlei já está respondendo a duas outras ações penais no estado.
A defesa do Prefeito argumenta que o pagamento de R$240, do qual o Prefeito é acusado, teria sido feito em troca de serviços prestados por esses dois eleitores. Agora, será enviada uma carta de ordem ao Juízo da 11º Zona Eleitoral de Rio Brilhante para que o denunciado seja intimado e interrogado.
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