Os automóveis adquiridos por corretores de imóveis poderão ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que determina o Projeto de Lei 5810/05, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que limita o benefício aos veículos com potência de até 127 HP.Poderão ser beneficiados os corretores devidamente registrados nos seus Conselhos Regionais (Crecis) que exerçam a profissão há pelo menos um ano e que não possuam outro veículo. Além disso, durante um período de três anos, o benefício não poderá ser usado outra vez, nem o veículo poderá ser alienado, salvo para outros corretores ou para outras pessoas que também têm direito a essa isenção, como os portadores de deficiência.Ferramenta de trabalho"A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço de um imóvel, muitas vezes em local distante e não servido por linhas regulares de ônibus", justifica a deputada, lembrando que na maioria das vezes o corretor não tem vínculo empregatício e vive das comissões que recebe.Segundo Ângela Guadagnin, os corretores perdem muitos negócios pela falta de um automóvel. "Todas essas dificuldades são fatores que fazem decrescer os rendimentos do corretor, e deixam, por outro lado, de movimentar o mercado num dos segmentos mais importantes da economia", acrescenta ela.