O coronel da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sebastião Henrique de Oliveira Bueno foi suspenso por quatro meses do exercício do posto por conta de condenação de dezembro de 2007, pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. Em setembro de 2006 ele e o coronel reformado Gerôncio Carlos da Silva chegaram a ser detidos, acusados de fazer campanha eleitoral para o então candidato a deputado estadual Jerson Domingos (PMDB).
A suspensão consta de portaria assinada hoje pelo comandante geral da Polícia Militar, Carlos Alberto David dos Santos. Bueno ainda foi dispensado da função de confiança de Comandante do Policiamento Metropolitano cargo que exercia desde 8 de outubro de 2009. Consta ainda a portaria que afastou o capitão Claudemir de Melo Domingos do exercício do posto por três meses, sentença dada pelas mesmas circunstâncias mas, que no caso dele, refere-se a apoio dado à candidatura do candidato a deputado estadual Ivan de Almeida.
Segundo denúncia acatada e julgada pela Auditoria Militar, no dia 15 de setembro de 2006, foi organizada uma reunião na unidade do 10º Batalhão da Polícia Militar do bairro Aero Rancho, área de atuação do capitão Claudemir de Melo Domingos. Ele gravou o encontro, em que estavam o coronel Bueno e o coronel reformado Gerôncio da Silva. Pela denúncia, os dois pedem aos militares presentes que votem no candidato Jerson Domingos, constando ainda oferecimento de dinheiro. O capitão gravou o encontro pois haveria uma disputa interna, já que ele estava apoiando outro candidato, o deputado Ivan de Almeida. Coronel Bueno e o militar reformado foram detidos pela Polícia Federal, mas foram liberados.
O Coronel Bueno disse que já está cumprindo a suspensão imposta, mas que está recorrendo da decisão da Justiça Militar. O advogado Ivan Gibim Lacerda , que representa o militar na ação, diz que houve uma “exarcebação na resposta judicial” para o fato. No recurso já em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lacerda argumenta que houve uma “desorientação de como proceder na emissão de opinião pública”.
Lacerda explica que na interpretação da defesa, o fato ocorrido não seria crime, mas passível apenas de punição administrativa. “O que pode ter ocorrido foi uma transgressão da disciplina, a ordem de fato não foi cumprida, mas não houve descumprimento de lei, não caberia a pena por inobservância da lei”, diz.
O advogado diz que irá entrar em contato como o ministro responsável pela avaliação do recurso do STJ para conceder efeito suspensivo ou agilizar o julgamento para que o coronel não seja penalizado, pois já está cumprindo a suspensão. A pena não implica em prejuízo ao comparecimento regular à sede de serviço. O agravo de instrumento foi protocolado em outubro de 2009 e será julgado pelo ministro Arnaldo Esteves de Lima.