Os contribuintes individuais, os facultativos e os domésticos devem recolher até hoje, dia 15 de abril, o pagamento ao INSS referente a março. No caso dos prestadores de serviço, o recolhimento já foi feito pelas empresas, obedecendo à Lei 10.666/2003.A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. Se o contribuinte optar pelo débito em conta, poderá fazê-lo no site do Ministério.O recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso e o teto. No caso de empregados domésticos, a alÃquota é de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, e mais a parte do empregador, que é de 12%. Já os contribuintes facultativos recolhem o percentual de 20%, aplicado sobre a faixa que vai do valor mÃnimo ao teto. Â
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