Empregadores domésticos têm até hoje, para fazer o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo-terceiro salário pago a empregados e trabalhadores avulsos. De acordo com a legislação previdenciária, estas contribuições são feitas, normalmente, até o dia 20 de dezembro. Mas não havendo expediente bancário na data estipulada, como vai acontecer este ano, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, que será nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro. A contribuição do segurado incidente sobre o décimo-terceiro é calculada em separado da remuneração mensal, mediante a aplicação da alíquota correspondente à faixa salarial do empregado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição (R$240 a R$1.869,34). As empresas devem recolher, igualmente, contribuição sobre a parcela do décimo-terceiro proporcional aos meses de salário-maternidade pago à segurada empregada durante o exercício. Mas não existe incidência sobre a parcela de décimo-terceiro relativa a aviso-prévio indenizado. Caso o empregado receba remuneração variável, a diferença será recolhida junto com as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento do mês de dezembro, no dia 2 de janeiro. Nas rescisões contratuais, inclusive aquelas ocorridas no mês de dezembro, o recolhimento ao INSS sobre parcelas do décimo-terceiro ocorre no mesmo prazo das contribuições devidas sobre a folha de pagamento, isto é, no dia 2 do mês subsequente.