O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou novos requisitos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo de carga. As regras foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União.
As normas são para o transporte de madeira bruta com comprimento superior a 2,5 metros. Segundo o Contran, as toras devem ser transportadas no sentido longitudinal do veículo, verticalmente ou dispostas de forma piramidal na carroceria.
Se forem dispostas verticalmente, os veículos devem ter painéis dianteiro e traseiro na carroceria, exceto para os extensivos, com toras acima de oito metros de comprimento, que não precisarão de painéis traseiros.
Os requisitos mudam se as toras forem dispostas de forma piramidal na carroceria. Nesse caso, os veículos precisarão, por exemplo, ter escoras laterais, com altura mínima de 50 centímetros. Além disso, as toras devem estar fixadas à carroceria por cabos de aço ou cintas de poliéster.
As novas regras estabelecem também que a altura máxima da carga deve ser limitada à menor altura do painel dianteiro do veículo.
Os veículos adaptados para o transporte de toras e de madeira bruta devem ser submetidos à inspeção de segurança veicular para obtenção dos certificados de registro e de licenciamento.
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