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Consumidor deve ficar atento às cláusulas contratuais

21 agosto 2006 - 14h40

Uma decisão recente da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um aluno do curso de Direito a ressarcir a universidade em R$ 2.159 referentes ao pagamento de cinco parcelas não quitadas do segundo semestre de 2004. O aluno havia passado no vestibular no segundo semestre de 2002 e matriculou-se em março de 2003, quando requereu pedido de equivalência de matérias já cursadas em duas outras faculdades, mas não freqüentou o curso.Em julho de 2004 efetuou sua rematrícula, mas novamente não freqüentou as aulas. O aluno entendeu que a desistência havia sido configurada de forma tácita, mas a instituição argumentou que ele deixou de cumprir as obrigações estipuladas no contrato de prestação de serviços educacionais e, portanto, era devedor das mensalidades. Na opinião de Regina Vendeiro, da Innocenti Advogados Associados, “ao assinar um contrato, o consumidor deve sempre ficar atento a todas as cláusulas e condições, especialmente as que tratam de rescisão”. A advogada argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça foi correta. Embora o aluno não tenha freqüentado as aulas, o serviço estava à sua disposição. E se não rescindiu expressamente o contrato não havia como a faculdade presumir unilateralmente a rescisão. Ela explica que isso acontece não apenas em contratos firmados com instituições de ensino, mas também em outros tipos de contratos, como academias, clubes, entre outros. Embora a relação configurada entre as partes seja tipicamente uma relação de consumo, antes de firmar o contrato o consumidor deve atentar para o procedimento a ser adotado bem como para a incidência de eventuais multas em caso de rescisão contratual. Também deve exigir que tudo o que foi prometido conste expressamente, checando o período do contrato, valores, datas de pagamento, quantidade de parcelas e o serviço ou produto que está sendo contratado. O contrato  deve  conter  informações  claras  e  precisas  e  as  cláusulas  que  impliquem  em  limitação  de  direito  do  consumidor  devem  ser  redigidas  com  destaque,  permitindo  fácil  e  imediata  compreensão.  De  acordo  com  a  advogada,  se  as  cláusulas  estabelecidas  ou  os  serviços  oferecidos  não  forem  cumpridos,  o  consumidor  pode  optar  por  rescindir  o  contrato,  com  direito  à  restituição  de  quantia  eventualmente  antecipada ou  exigir  o  cumprimento  da  obrigação,  nos  termos  da  oferta,  apresentação  ou  publicidade.Ao  firmar  o  contrato,  o  consumidor  deve  ficar  atento  às  cláusulas  relativas à  rescisão para não sofrer eventuais prejuízos como multas estabelecidas por descumprimento. Regina  alerta  que,  conforme  o  artigo  51  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor,  as  empresas  não  podem  estabelecer  obrigações  abusivas,  que  coloquem  o  consumidor  em  desvantagem  exagerada, podendo ser declarada nula judicialmente a cláusula que contiver tais disposições. 

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