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Condenado a 15 anos jovem que matou por ciúmes no Natal

11 fevereiro 2010 - 17h00

Diego Bispo da Silva, 18 anos, foi condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Este é o primeiro júri popular do jovem, que poderá enfrentar dois novos júris por tentativa de homicídio. Um deles poderá ser na agressão por inveja do universitário Clayton Jonas Torres de Freitas, 18, que foi agredido por inveja e ficou em estado vegetativo em fevereiro do ano passado.

No julgamento presidido pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, Silva foi condenado pelo assassinato de Antônio Milton Gomes dos Reis, ocorrido às 22h de 25 de dezembro de 2008.

Diego Bispo da Silva, 18 anos, foi condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão em regime fechado. Este é o primeiro júri popular do jovem, que poderá enfrentar dois novos júris por tentativa de homicídio. Um deles poderá ser na agressão por inveja do universitário Clayton Jonas Torres de Freitas, 18, que foi agredido por inveja e ficou em estado vegetativo em fevereiro do ano passado.

No julgamento presidido pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, Silva foi condenado pelo assassinato de Antônio Milton Gomes dos Reis, ocorrido às 22h de 25 de dezembro de 2008.

Ele foi condenado por ter desferido uma facada na vítima, que morreu em decorrência de hemorragia. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), Diego Bispo da Silva estava com ciúmes da mulher, que estava conversando com a vítima no portão da residência.

O promotor de Justiça, Renzo Siufi, sustentou a condenação no homicídio qualificado pelo motivo fútil e pugnou a exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já o defensor público, João Filho de Almeida Portela, pugnou legítima defesa como tese principal, e caso não acolhida, a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, o privilégio pelo valor moral e domínio da violenta emoção e a exclusão das qualificadoras do crime.

O conselho de sentença julgou procedente a denúncia de homicídio qualificado e por motivo fútil.

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