A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 986/03, que pretende aumentar a pena para quem promover ou facilitar o tráfico de crianças ou adolescentes. A legislação atual (Lei 8069 de 1990) prevê que o infrator que cometer esse tipo de crime deverá cumprir pena de reclusão de dois a seis anos, e ainda pagar multa. De acordo com a proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a pena aumentaria para um mínimo de quatro anos de reclusão e o máximo de seis anos. Nos casos em que houver violência, grave ameaça contra o menor ou fraude para conseguir raptá-lo, o criminoso passará a cumprir pena de seis a dez anos de reclusão, além da pena já prevista para casos violentos.De acordo com a autora, qualquer tipo de tráfico deve ser punido com o mesmo rigor, seja nacional ou internacional. “As crianças e adolescentes que são traficados de uma cidade a outra ou interregionalmente sofrem a mesmas explorações e seqüelas físicas e psíquicas que as vítimas do tráfico internacional", afirma. Depois de analisado pela Comissão de Seguridade Social, o projeto deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.