segunda, 17 de fevereiro de 2025
Dourados
24ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397

Concurso: candidatos podem entrar com ação depois de prazo

13 janeiro 2010 - 14h22

Não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso de motorista do Detran do Estado do Pará.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso no STJ, explicou que a administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes de que as disputariam. Assim, afirmou, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias.

De acordo com os autos, a Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados.

Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará, alegando que somente após a administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por terem sido aprovados dentro do número de vagas têm direito à efetivação no cargo. Afirmaram que o governo chegou a nomear 30 aprovados, sendo que, destes, cinco desistiram e um foi exonerado.

Já a Secretaria de Administração do Estado e o Detran sustentaram que os aprovados no concurso, ainda que no número de vagas, possuem apenas mera expectativa de direito à posse. E explicou que o concurso realizado “superdimensionou” as reais necessidades do Detran e que, se nomeá-los, ‘ocorreria o absurdo de a entidade possuir mais motoristas que a frota de veículos existente’.

O TJ-PA não concedeu a segurança aos aprovados, sob o fundamento de que, em junho de 2008, o direito líquido e certo dos candidatos à nomeação deixou de existir.

Inconformados, os candidatos entraram com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ para que pudesse ser garantido o direito à nomeação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Deixe seu Comentário

Leia Também

MORENINHAS

Homem se recusa a ficar internado, foge de UPA e morre em seguida

BUENOS AIRES

João Fonseca bate argentino e conquista seu 1° torneio da ATP

OSCAR BRITÂNICO

'Emilia Pérez' vence, e 'Ainda Estou Aqui' fica sem o BAFTA

Polícia prende guerrilheira ligada a sequestro de pecuarista
PARAGUAI

Polícia prende guerrilheira ligada a sequestro de pecuarista

SEU BOLSO

Abono salarial do PIS-Pasep começa a ser pago nesta 2ª-feira

ECONOMIA

UEMS oferta maior comodidade a bolsistas com benefícios via PIX

TÊNIS

João Fonseca está na final do ATP 250 de Buenos Aires 2025

PRISÃO

Justiça decreta preventiva de estudante que matou atleta

FEVEREIRO LARANJA

SES alerta para importância da prevenção e diagnóstico da leucemia

BRASIL

Baixa escolaridade é fator de risco para declínio cognitivo no Brasil

Mais Lidas

DOURADOS

Defesa Civil interdita quadra de escola com risco de desabamento

DOURADOS

Justiça condena sócio e empresa por abandono de obra que se tornou abrigo para moradores de rua

DOURADOS

Mais de 70 contribuintes são notificados por dívida ativa

PROCESSO SELETIVO

Semed convoca candidatos para contratação de Agentes de Atividade Educacional