A Lei Eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97. Assim, de acordo com calendário eleitoral de 2010, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho de 2009, a proibição passou a vigorar desde 1º de janeiro último.
As únicas exceções, de acordo com a própria lei, ficam por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou ainda quando as distribuições fizerem parte de programas sociais autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior, "casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa", diz a lei.
Pesquisas
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, também a partir de 1º de janeiro as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE.
(*) Com informações do TSE
Nas eleições gerais deste ano serão eleitos o novo presidente da República e seu vice, governadores, senadores (renovação de 2/3), além de deputados federais, estaduais e distritais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Homem é executado com 11 tiros de pistola

Apostas de MS acertam cinco dezenas e faturam quase R$ 60 mil na Mega

Comarca de Inocência abre seleção para estagiários de Direito
Governo prepara programa para produtores negociarem dívida
JUDICIÁRIOSTJ julga prazo para implantar regras da cannabis medicinal

Carreta da Justiça registra 150 atendimentos em Paraíso das Águas

Gabriel é eliminado do BBB 25 com 48,81% dos votos
Homem que matou genro após briga de família em fazenda é preso

Mega-Sena acumula mais uma vez e prêmio vai a R$ 53 milhões

Após ser roubado, homem sofre infarto e morre em avenida
Mais Lidas

Pista do Aeroporto de Dourados passa por nova inspeção do GEIV

Douradense morre após tombar carreta carregada com porcos no RS

Advogado volta a ser condenado, agora por se apropriar de R$ 19 mil de cliente em Dourados
