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Comissão envia conclusão de apuração de irregularidades no Sinsemd

02 fevereiro 2010 - 14h23

Uma Comissão criada para apurar as irregularidades do Sinsemd divulgou no início da tarde de hoje a conclusão da apuração de irregularidades administrativas do sindicato.
 


 

Segundo informações, o relatório foi enviado ao presidente Wayne Cesar Ruiz, para que fosse respondido em 30 dias. Até a data de 13 de janeiro, fim do prazo, a resposta não teria sido enviada.
 


 

A Comissão, portanto, finaliza a nota ao dizer que: “deve ser primeiramente declarado a perda do mandato do Sr. Presidente, excluído-o, por conseqüência, do quadro de associados desta entidade e, ainda, submeter ao crivo do Ministério Publico”.
 


 

Ontem o presidente esteve no Jornal Dourados News e relatou que nada pode fazer a respeito da eleição a não ser “acatar a decisão do juiz”. Isso significa que apenas uma chapa poderá ser votada no próximo dia 26.
 


 

Veja mais:
 


 

Eleição do Sinsemd terá apenas uma chapa
 


 

Confira na íntegra a nota enviada ao Dourados News:
 


 

CONCLUSÃO DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS
SINSEMD

 

Dourados – MS, 25 de janeiro de 2010.

 


 

Esta comissão foi criada especialmente para apurar as denuncias de eventuais irregularidades praticadas pelo Sr. Presidente do SINSEMD, restou por efetivar a auditoria das contas referente o período de julho de 2007 à dezembro de 2008, onde se confirmou de forma inequívoca, as irregularidades denunciadas no relatório elaborado em assembléia geral do dia 28 de outubro de 2008.

 

 Desta forma, após a conclusão da auditoria, foi enviado ao Sr. Presidente do SINSEMD, na pessoa do Sr. WAYNE CÉSAR RUIZ, um relatório contendo as divergências apuradas com respectivos questionamentos a serem respondidos pelo Sr. Presidente, que por sua vez, inicialmente, requereu um prazo de 30 ( Trinta ) dias para oferecer resposta.

 

Dentro do referido prazo, mais precisamente em data de 13 de janeiro de 2010, esta comissão protocolou sua resposta do Sr. Presidente do SINSEMD, contendo:
“ Em sede de preliminar argüiu ilegalidade na constituição desta comissão constituída em assembléia,”  invocando para tanto, o artigo 50 do Estatuto prevê de forma diversa; Ainda alega que ato feriu frontalmente o artigo 51 do mesmo estatuto, por carecer de publicidade.

 

E, no mérito, defende que a auditoria de ateve as contas referente exercícios financeiros do ano de 2007 e 2008, sendo estes já aprovados pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral e que não existe possibilidade de revisão de contas pretéritos, pois há houve coisa julgada.

 

Por seu turno, respondeu que ao Presidente cabe responder apenas quanto ao repasse financeiro no valor de R$ 28.308,73, em razão da Prefeitura ter repassado o referido importante no dia 28/12/2008, a desde tempo de ser contabilizado no mesmo exercício e que este será incluído na prestação de contas do exercício de 2009.

Finalizou pugnando pela suficiência das informações requeridas por este conselho.

 

CONCLUSÃO

 

Esta comissão conclui que o Sr. Presidente não prestou os esclarecimento dos questionamentos, no entanto, esta comissão através do presidente, julga totalmente improcedência a defesa apresentada pelo Sr. Presidente do SINSEMD, mantendo na integra o relatório de irregularidades auditadas por esta comissão.

 

 Desta forma, com o condão de proteger o patrimônio desta entidade sindical, e ainda, afim de devolver ao erário desta entidade o quantum que lhe foi subtraído conforme relatório apresentado por esta comissão, deve ser primeiramente declarado a perda do mandato do Sr. Presidente, excluído-o, por conseqüência, do quadro de associados desta entidade e, ainda, submeter ao crivo do Ministério Publico.
 


 


 

Jozimar Nunes dos Santos     Gilberto Gonçalves dos Santos         Albino João Zanolla Presidente                                             membro                                              membro

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