Os estabelecimentos comerciais em que forem observadas situações que propiciem a instalação de criatórios do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, serão notificados e, se não resolverem a situação em 24 horas, terão seus alvarás cassados. A medida foi anunciada em decreto municipal.
A Defesa Civil Municipal comunicará à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização os endereços dos estabelecimentos comerciais onde, por descuido ou negligência, existam condições favoráveis à criação do mosquito da dengue. Após a notificação pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, os responsáveis pelos estabelecimentos terão 24 horas para tomar as providências. Se a notificação não for atendida no prazo, terá início o processo de cassação do alvará.
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