Na última sexta-feira, dia 18 de agosto, a comarca de Bataguassu passou a figurar entre as comarcas de segunda entrância. A solenidade que possibilitou a instalação da 2ª Vara foi realizada no edifício do fórum municipal onde estiveram reunidas várias autoridades, dentre elas o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o deputado estadual, Akira Otsubo e o Prefeito de Bataguassu, João Carlos Aquino Lemes. Após aprovação pelo Tribunal de Justiça e pela Assembléia Legislativa, foi publicada em 16 de maio no Diário Oficial, a Lei nº 3.215/2006 que eleva a comarca de Bataguassu para a categoria de segunda entrância. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância.Criada em 11 de março de 1965 e instalada em 28 de maio de 1966 a comarca de Bataguassu tem hoje 18.632 habitantes. De janeiro de 2005 a junho de 2006 foram 3.541 processos iniciados. Com 4806 processos em andamento, conforme relatório de julho de 2006, a comarca já preenchia os requisitos necessários para a sua elevação à categoria de segunda entrância, quais sejam: movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, verificado no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca e, prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a medida.Com quase 2.500 km² de área territorial a comarca de Bataguassu cumpriu também plenamente os requisitos para sua instalação, tais como: local adequado contendo a estrutura física, o mobiliário e os equipamentos necessários para o seu funcionamento e, estrutura de pessoal, de acordo com o quantitativo de servidores especificado pelo Conselho Superior da Magistratura.Ao contrário do que se imagina, efetivar a elevação das comarcas não é uma tarefa tão simples quanto possa parecer, pois exige planejamento para montar toda a estrutura necessária ao bom andamento dos serviços.Para começar a instalação da nova vara exigiu regulamentação, por meio de resolução, para redefinir a competência e a atribuição dos novos juízes. No caso de Bataguassu, caberá privativamente ao juiz da 1ª vara atuar na presidência do Tribunal do Júri e as execuções criminais. Ao magistrado da 2ª vara caberá a jurisdição relativa à infância e juventude. Os processos das áreas cível e criminal serão distribuídos por sorteio.Se o número de varas aumenta, o de juízes também e para isso, após a instalação da 2ª vara, o Conselho Superior da Magistratura promoverá concurso de remoção com intuito de preencher as vagas. Um detalhe importante: o provimento inicial de varas novas só pode acontecer por meio de remoção, o que resultará em abertura de vagas em outras comarcas que, conseqüentemente, exigirão concursos de promoção para magistrados.Seguindo o planejamento, foi necessária a convocação de novos servidores para atuar nas novas varas, em atendimento ao provimento 84 que define a estrutura de pessoal das comarcas. Até o momento, foram convocados quatro escreventes, um oficial de justiça e um agente de serviços gerais para atuarem em Bataguassu.Os novos servidores não podem entrar em exercício sem informações sobre as atividades a serem desempenhadas. Por isso, no mês de julho, os novos servidores foram treinados, orientados e instruídos sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário, estando aptos a assumirem os cargos no Judiciário.Para instalação da nova vara, foi preciso toda uma infra-estrutura adequada, com o fornecimento de todo o mobiliário necessário para a execução dos serviços.Além disso, foram colocados à disposição equipamentos de informática para a adequação ao Sistema de Automação Judiciária (SAJ), sendo cinco computadores, com nobreaks, e três impressoras. Não se deve esquecer que para se alcançar esse resultado foi preciso a abertura de processo licitatório, envolvendo outros setores na sua execução.Por fim, a solenidade de instalação envolveu toda uma equipe para organizar o evento que representa uma conquista para a população da comarca que terá como resultado uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.