A partir de segunda-feira, parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.
É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso – estava prevista inicialmente para 1º de janeiro – e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.
A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento – se em conta salário ou conta corrente comum – e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.
“Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.
“Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou”, avalia Higashino. “Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades”.
O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.
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