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Coligação de Lula é campeã em ações no TSE

22 agosto 2006 - 12h51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 19 representações que questionam propagandas eleitorais veiculadas por rádios e emissoras de televisão na primeira semana do horário eleitoral obrigatório, iniciado na terça-feira passada. As representações ajuizadas por coligações partidárias, nacionais ou estaduais, contestam aspectos da propaganda veiculados supostamente em desacordo com a legislação eleitoral. A coligação nacional a Força do Povo (PT/ PRB/ PCdoB), do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, foi a que mais representações encaminhou ao TSE, somando dez. Procurada pelo Terra, a assessoria da coligação ainda não se pronunciou. Em seguida, está a coligação nacional Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), da candidatura de Geraldo Alckmin, com sete representações apresentadas, seguida pela coligação estadual Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL/ PP/ PL/ PAN/ PHS/ PTC), do atual governador do Estado da Bahia, Paulo Souto, candidato à reeleição, com duas representações. PedidosDas dez representações apresentadas pela coligação do presidente Lula, nove questionam o fato de as rádios e televisões terem deixado de veicular a propaganda eleitoral obrigatória. Uma delas contesta a exibição de uma inserção pela metade do tempo previsto. Foram seis representações contra rádios e outras quatro contra emissoras de televisão. No caso da coligação do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), foram ajuizados seis representações contra a coligação A Força do Povo (PT/ PRB/ PCdoB) por propaganda supostamente irregular no rádio e na TV e outra, contra uma emissora de televisão, que não teria exibido a propaganda de Alckmin. A coligação estadual Uma Nova Bahia a Cada Dia, por sua vez, ajuizou duas representações contra a coligação do presidente Lula e a coligação estadual (PT/ PCdoB/ PTB/ PMN). Ambas por propaganda de candidatura à Presidência da República em horário reservado à dos deputados estaduais e federais, sendo uma exibida no dia 15 de agosto e a outra, no dia seguinte. A representação relativa às propagandas do dia 15 foi extinta, por ter sido ajuizada fora do prazo legal. Decisões Entre as 19 representações ajuizadas, cinco foram indeferidas pelos ministros do TSE, uma aceita e as 12 restantes estão em tramitação na corte. Houve ainda um pedido de desistência. O artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) determina que as emissoras de rádio e televisão, bem como os canais de televisão por assinatura do Poder Legislativo, reservem, nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em cadeia nacional, da propaganda eleitoral obrigatória. O artigo 49 da mesma lei dispõe que, se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservem, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral. As mesmas emissoras de rádio e TV devem reservar, ainda, 30 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, usados em inserções de até 60 segundos, a critério do partido ou coligações, que devem ser veiculadas entre 8h e meia-noite ao longo da programação.  

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