Desde ontem, por decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional), entra em vigor um conjunto de procedimentos que os bancos (privados e públicos) serão obrigados a cumprir na prestação de serviços. Pela medida, batizada de Código de Defesa do Cliente Bancário, os clientes de bancos passam a contar com um novo instrumento para se defenderem dos abusos cometidos pelas instituições financeiras.
Treze resoluções foram aprovadas pelo CMN. O objetivo é disciplinar o relacionamento entre as instituições financeiras e os usuários de serviços bancários. Os bancos que não cumprirem o código serão punidos.
Ficam proibidas as manobras como ‘empurrar’ produtos como contrapartidas para empréstimos, transferir recursos da conta corrente para aplicações, sem prévia autorização e o uso de código em extratos. As agências bancárias estão proibidas ainda de dar tratamento diferenciado a não-clientes. Além do mais, nenhum banco pode se recusar a receber contas de água, luz, telefone etc. Não pode também, como vinham fazendo até então, empurrar para o auto-atendimento (caixas eletrônicos) serviços prestados aos clientes. Tem, isto sim, que colocar caixas suficientes nos guichês das agências para atender a demanda do público.
O Código de Defesa do Cliente Bancário veio em boa hora. Agora, o Banco Central pode multar, advertir, suspender ou até fechar instituições financeiras, com base nas punições previstas na Lei 4595/64, a lei bancária em vigor, disse Laudelino Vieira Secretário-Geral do Sindicato dos Bancários de Dourados. Ele disse ainda que qualquer irregularidade deve ser denunciada à Central de Atendimento ao Público do Banco Central, pelo telefone 0800-992345.
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