O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem que o advogado que exerce temporariamente mandato de ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou de juiz de TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não pode advogar no órgão onde trabalhou nos três anos seguintes à saída do cargo.
A quarentena foi aprovada em votação dividida, com apenas um voto de diferença. O relator, advogado Técio Lins e Silva, defendeu a extensão do impedimento de advogar a todos os tribunais eleitorais.
O conselho respondeu a uma consulta feita pela Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais. Advogados que exercem mandato de juiz eleitoral continuam liberados para atuar em outras áreas, como criminal e cível.
Os tribunais eleitorais são compostos por juízes e advogados, que exercem mandato. No TSE, por exemplo, há sete integrantes, sendo três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados.
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