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Cláusula de barreira: Freire diz que lei é clara

06 outubro 2006 - 15h33

“A interpretação literal do texto do dispositivo que trata da cláusula de barreira não deixa dúvidas: os votos a serem computados são os apurados em nove estados e não o total nacional”, disse o deputado Roberto Freire, ao defender a tese de que 5% dos votos válidos obtidos nesse universo são suficientes para garantir representação parlamentar, fundo partidário e tempo de televisão a um partido político. “O entendimento que tínhamos sobre esse assunto era equivocado, calcado no texto antigo, anterior à mudança que ocorreu em 1995”, afirmou Freire.      O TSE está analisando o quorum a ser exigido, o que decidirá o destino de três partidos, entre eles o PPS, que não cumpriram a cláusula de acordo com o entendimento que leva em consideração o total de votos do país. O julgamento do assunto está marcado para a próxima terça-feira. A tese defendida por Freire vem ganhando adeptos e pode ser a escolhida, dizem os assessores jurídicos do PPS.       O artigo 13 da lei sobre a cláusula (9.096/95) afirma: “tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas, para as quais tenha elegido representantes, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles”.      Freire chama a atenção para o fato de que, em nenhum momento, está colocada a palavra nacional, mas apenas estados. “A lei é clara, diz onde o percentual deve ser apurado: nos nove estados, não no país”, ressalta. Para os assessores do PPS, “não há outra interpretação senão a que prevê, como cláusula de barreira, a exigência de obtenção de 5% dos votos apurados em um terço dos estados, sendo que em cada um deles é preciso angariar 2% dos votos”.
“A Câmara dos Deputados faz as leis e não as entende corretamente; fica anunciando um dispositivo que não existe”, atacou Freire, criticando a avaliação de que seriam necessários 5% do total de votos em todo o Brasil. Ele elogiou a atitude do TSE de analisar a questão. “Mais uma vez o tribunal se mostra preocupado com o direito positivo (instituído por meio de leis) e em aplicar rigidamente a lei”. 

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